O Direito Humano

LE DROIT HUMAIN é uma designação consignada internacionalmente para apelidar a Ordem Maçónica Mista Internacional criada há mais de cem anos pela vontade de uma plêiade de humanistas, visionários que pretendiam permitir que homens e mulheres de boa vontade se pudessem aproximar da Iniciação, pelo método maçónico, simbólico, de um modo abrangente sem quaisquer distinções dentro dos seres humanos adultos, na condição única de serem livres e de bons costumes, e respeitarem os Princípios da Liberdade Igualdade e Fraternidade estabelecidos na  Constituição Internacional (cujos primeiros 6 artigos constituem a Declaração de Princípios) e nos Regulamentos Gerais, da Ordem Maçónica Mista Internacional LE DROIT HUMAIN.

Estes dois instrumentos são reguladores normativos das relações entre seres humanos provenientes de todas as culturas.

Ao efectuarmos esta breve introdução à Maçonaria do Direito Humano, pretendemos sintetizar de um modo simples uma vivência (a Maçonaria) que tem a sua origem lendária em tempos imemoriais, a origem na história moderna, genericamente aceite nas Constituições de Andersen de 1723 e nos seus princípios enunciados em 1717, sendo a origem filosófica e esotérica normalmente ignorada ou desconhecida.

“LE DROIT HUMAIN” – “O DIREITO HUMANO”

A Maçonaria é uma Ordem Iniciática que pugnando pelos Princípios Universais da Liberdade-Igualdade-Fraternidade procura desenvolver, nos seus membros, as mais altas virtudes morais e sociais que possam alcançar, e assim contribuir de um modo decisivo para o Progresso material moral e espiritual da Humanidade e do mundo.

“LE DROIT HUMAIN!, é uma Potência maçónica que se constituiu pelo esforço de Maria Desraimes apoiada por Georges Martin, os quais conscientes da necessidade de estabelecer uma Igualdade real entre Homem e Mulher, fundaram esta Ordem com o intuito de trabalhar para o desenvolvimento de correctas sementes, de Liberdade – Igualdade – Fraternidade, no Templo que se projectassem na Vida.

O Vanguardismo destas posições pode ser medido ainda hoje pela postura existente na sociedade mundial, em que o homem e a mulher não têm, de facto, os mesmos direitos e deveres. Nem na maioria dos países em que tal está consignado na Lei.